quinta-feira, novembro 10, 2011










    ESTATUTO DO HOMEM 

    (Ato Institucional Permanente)
     

     
                                              A Carlos Heitor Cony
     
      Artigo I
     
       Fica decretado que agora vale a verdade.
       agora vale a vida,
       e de mãos dadas,
       marcharemos todos pela vida verdadeira.
     
     
       Artigo II
       Fica decretado que todos os dias da semana,
       inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
       têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
     
     
       Artigo III
     
       Fica decretado que, a partir deste instante,
       haverá girassóis em todas as janelas,
       que os girassóis terão direito
       a abrir-se dentro da sombra;
       e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
       abertas para o verde onde cresce a esperança.
     
     
       Artigo IV
     
       Fica decretado que o homem
       não precisará nunca mais
       duvidar do homem.
       Que o homem confiará no homem
       como a palmeira confia no vento,
       como o vento confia no ar,
       como o ar confia no campo azul do céu.

     
               Parágrafo único:
     
               O homem, confiará no homem
               como um menino confia em outro menino.
     
     
       Artigo V
     
       Fica decretado que os homens
       estão livres do jugo da mentira.
       Nunca mais será preciso usar
       a couraça do silêncio
       nem a armadura de palavras.
       O homem se sentará à mesa
       com seu olhar limpo
       porque a verdade passará a ser servida
       antes da sobremesa.
     
     
       Artigo VI
     
       Fica estabelecida, durante dez séculos,
       a prática sonhada pelo profeta Isaías,
       e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
       e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
     
     
       Artigo VII

       Por decreto irrevogável fica estabelecido
       o reinado permanente da justiça e da claridade,
       e a alegria será uma bandeira generosa
       para sempre desfraldada na alma do povo.
     
     
       Artigo VIII
     
       Fica decretado que a maior dor
       sempre foi e será sempre
       não poder dar-se amor a quem se ama
       e saber que é a água
       que dá à planta o milagre da flor.
     
     
       Artigo IX

       Fica permitido que o pão de cada dia
       tenha no homem o sinal de seu suor.
       Mas que sobretudo tenha
       sempre o quente sabor da ternura.
     
     
       Artigo X

       Fica permitido a qualquer pessoa,
       qualquer hora da vida,
       o uso do traje branco.
     
     
       Artigo XI
     
       Fica decretado, por definição,
       que o homem é um animal que ama
       e que por isso é belo,
       muito mais belo que a estrela da manhã.
     
     
       Artigo XII
     
       Decreta-se que nada será obrigado
       nem proibido,
       tudo será permitido,
       inclusive brincar com os rinocerontes
       e caminhar pelas tardes
       com uma imensa begônia na lapela.

     
               Parágrafo único:
     
               Só uma coisa fica proibida:
               amar sem amor.
     
     
       Artigo XIII
     
       Fica decretado que o dinheiro
       não poderá nunca mais comprar
       o sol das manhãs vindouras.
       Expulso do grande baú do medo,
       o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
       para defender o direito de cantar
       e a festa do dia que chegou.
     
     
       Artigo Final.
     
       Fica proibido o uso da palavra liberdade,
       a qual será suprimida dos dicionários
       e do pântano enganoso das bocas.
       A partir deste instante
       a liberdade será algo vivo e transparente
       como um fogo ou um rio,
       e a sua morada será sempre
       o coração do homem.


























    Thiago de Mello 
          Santiago do Chile, abril de 1964

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